Contrato Social de Sociedade Simples Grátis

O contrato de sociedade simples é o documento que formaliza a união de duas ou mais pessoas para exploração de atividade econômica não empresarial (art. 997 do Código Civil). Ele define capital social, participação de cada sócio, administração, distribuição de lucros, regras de retirada e dissolução. Este modelo grátis serve como ponto de partida para constituir sua sociedade simples e deve ser levado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas para registro. Preencha os dados dos sócios, capital social, participação e administrador para gerar o PDF em segundos.

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Quando usar este contrato

Duas ou mais pessoas decidem trabalhar juntas, dividir custos e repartir resultado. Enquanto tudo vai bem, o combinado verbal parece suficiente. O contrato social existe para o outro cenário: quando um sócio quer sair, quando entra dinheiro novo, quando um deles some do dia a dia mas continua recebendo, ou quando é preciso decidir algo relevante e não há consenso.

A sociedade simples é a forma adequada para atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas exercidas em conjunto — clínicas, escritórios de arquitetura, consultorias, estúdios, laboratórios, grupos de profissionais liberais. O que a define não é o tamanho, e sim a natureza não empresarial da atividade: o valor está na qualificação pessoal dos sócios, não na organização dos fatores de produção.

O modelo gerado aqui reúne os elementos exigidos por lei: qualificação dos sócios, denominação, sede, objeto, capital social e forma de integralização, participação de cada um nas quotas, distribuição de lucros e perdas, administração, retirada pró-labore, regras de entrada e saída de sócios, apuração de haveres e resolução de conflitos. Ele é um ponto de partida sólido — o registro se faz no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e não na Junta Comercial.

O que este contrato deve conter

  • Denominação e objeto social
  • Capital social e divisão entre os sócios
  • Administração e representação
  • Distribuição de lucros e prejuízos
  • Prazo de duração
  • Regras de retirada de sócio
  • Hipóteses de dissolução
  • Foro de eleição

Base legal

A disciplina está no Código Civil, entre os artigos 981 e 1.038. Os pontos centrais:

Artigos 981 e 982
Definem sociedade como a união de pessoas que contribuem com bens ou serviços para atividade econômica e partilha de resultados, e separam sociedade simples de sociedade empresária.
Artigo 997
Lista o conteúdo obrigatório do contrato social: qualificação dos sócios, denominação, objeto, sede, prazo, capital, quota de cada sócio, administração, participação em lucros e perdas e responsabilidade subsidiária.
Artigo 998
Fixa o prazo de 30 dias, contados da constituição, para requerer a inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede.
Artigos 1.001 a 1.009
Tratam dos deveres dos sócios, da proibição de distribuir lucros ilícitos e da responsabilidade dos administradores por atos praticados fora dos poderes conferidos.
Artigos 1.028 a 1.032
Regulam a resolução da sociedade em relação a um sócio — morte, retirada ou exclusão — e a apuração dos haveres com base na situação patrimonial da data do evento.

Erros comuns

Sociedades quebram muito mais por contrato mal escrito do que por falta de clientes:

Dividir tudo meio a meio sem critério de desempate

Participação de 50% para cada sócio trava qualquer decisão em caso de divergência. Preveja voto de qualidade, mediação obrigatória ou cláusula de compra e venda forçada.

Não escrever como um sócio sai

Sem regra de apuração de haveres, prazo de pagamento e critério de avaliação, a saída de um sócio vira processo judicial demorado que paralisa a operação.

Confundir pró-labore com distribuição de lucro

Pró-labore remunera o trabalho e tem encargos; lucro remunera o capital. Misturar os dois gera desequilíbrio entre quem trabalha mais e quem só investiu, além de problema fiscal.

Deixar o objeto social genérico demais

Objeto vago dificulta a inscrição no registro competente, o enquadramento tributário e a definição do que cada sócio pode fazer por conta própria fora da sociedade.

Sociedade simples, limitada, SLU ou MEI

Formatos societários vizinhos e quando cada um faz sentido:

Sociedade simples pura

Este modelo. Atividade intelectual, registro em cartório e responsabilidade dos sócios que pode ser subsidiária e ilimitada, conforme o contrato.

Sociedade simples limitada

Mesma natureza de atividade, mas adotando o regime de responsabilidade limitada dos artigos 1.052 e seguintes: os sócios respondem até o valor de suas quotas, uma vez integralizado o capital.

Sociedade empresária limitada

Para atividade organizada de produção ou circulação de bens e serviços. Registro na Junta Comercial e obrigações contábeis típicas de empresário.

Sociedade limitada unipessoal

Um único titular, com limitação de responsabilidade e sem exigência de capital mínimo. Substituiu a antiga EIRELI.

MEI

Não admite sócio nem várias atividades intelectuais regulamentadas. Ao aceitar um parceiro fixo com divisão de resultado, é hora de migrar para uma sociedade formal.

Perguntas frequentes

Sociedades simples são registradas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) da comarca da sede.

Recomendamos. O contador cuida do CNPJ, dos livros fiscais e da escolha do regime tributário.

Não. MEI é uma modalidade individual. Para sociedade, use este modelo ou considere uma LTDA.

Sim, mas este modelo foi otimizado para dois sócios. Para mais sócios, adapte o contrato com apoio de advogado ou contador.

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