Contrato de Aluguel de Imóvel Grátis
O contrato de aluguel de imóvel é regido pela Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e deve conter informações essenciais como identificação das partes, endereço do imóvel, valor do aluguel, prazo, índice de reajuste, garantias e obrigações. Um bom contrato evita disputas e protege tanto o locador quanto o locatário. Este modelo grátis serve para locações residenciais e comerciais e pode ser adaptado para casas, apartamentos, salas comerciais, lojas e galpões. Preencha o formulário abaixo com os dados do imóvel, do proprietário e do inquilino e receba o contrato pronto para assinar em segundos.
Preencha os dados — Aluguel de Imóvel
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Dados das partes e do contrato
Detalhes específicos — Aluguel de Imóvel
Quando usar este contrato
Alugar um imóvel sem contrato escrito é legal, mas é uma péssima ideia. A locação verbal existe e vale, só que na hora de comprovar o valor do aluguel, a data de vencimento, o estado em que o imóvel foi entregue ou quem paga o conserto do chuveiro, ninguém consegue provar nada. O contrato escrito é o que permite cobrar, despejar, reter caução e devolver o imóvel sem briga.
Este modelo atende locador pessoa física que aluga um apartamento ou casa direto ao inquilino, pequenas imobiliárias que precisam de um instrumento padrão e inquilinos que querem chegar à negociação com um documento equilibrado na mão. Ele cobre o essencial: identificação das partes, endereço e descrição do imóvel, valor, índice de reajuste, prazo, garantia, responsabilidade por benfeitorias, regras sobre animais e sublocação, e as hipóteses de rescisão antecipada.
Um detalhe que muita gente pula: o laudo de vistoria. O contrato deve vir acompanhado de uma descrição do estado do imóvel na entrega, de preferência com fotos datadas. É esse anexo que decide, na saída, se a pintura descascada é desgaste natural ou dano do inquilino. Preencha o formulário, gere o PDF e imprima duas vias — uma para cada parte — mais a via das testemunhas.
O que este contrato deve conter
- Qualificação do locador e locatário
- Endereço e descrição do imóvel
- Prazo da locação
- Valor do aluguel e dia de vencimento
- Índice de reajuste anual
- Depósito caução ou outra garantia
- Regras sobre animais, sublocação e obras
- Multa e foro
Base legal
A locação urbana não é regida pelo Código Civil comum, e sim pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). Os artigos que mais importam no dia a dia:
- Artigo 4º — rescisão antecipada pelo inquilino
- O locatário pode devolver o imóvel antes do prazo pagando multa proporcional ao tempo que faltava. Se a saída for por transferência de trabalho comprovada, com aviso de 30 dias, a multa é dispensada.
- Artigo 22 — obrigações do locador
- Entregar o imóvel em condições de uso, responder por vícios anteriores à locação, pagar IPTU e despesas extraordinárias de condomínio, salvo acordo diferente por escrito.
- Artigo 23 — obrigações do inquilino
- Pagar em dia, usar o imóvel conforme o combinado, arcar com despesas ordinárias de condomínio e devolver o bem no estado em que recebeu, ressalvado o desgaste natural.
- Artigo 37 — garantias
- São admitidas caução (limitada a três aluguéis), fiança, seguro-fiança e cessão de quotas de fundo de investimento. Exigir mais de uma modalidade ao mesmo tempo é proibido pelo artigo 43.
- Artigo 46 — contrato de 30 meses
- Locação residencial escrita com prazo igual ou superior a 30 meses termina de pleno direito no vencimento, permitindo a retomada sem justificar motivo.
Erros comuns
Falhas que costumam custar caro quando a relação azeda:
Fechar prazo de 12 meses achando que dá o mesmo resultado
Contratos residenciais com menos de 30 meses prorrogam-se automaticamente por tempo indeterminado, e a retomada passa a depender das hipóteses do artigo 47. Quem quer flexibilidade para reaver o imóvel usa 30 meses.
Cobrar caução acima do limite legal
Caução em dinheiro acima de três meses de aluguel é nula, e o excesso pode ser devolvido. Além disso, o valor deve ficar em caderneta de poupança em nome das duas partes.
Não registrar o índice e a data de reajuste
Sem índice definido (IPCA ou IGP-M) e sem periodicidade anual expressa, o aluguel fica congelado até uma ação revisional. Escreva o índice, o mês-base e o critério substituto caso o índice seja extinto.
Entregar as chaves sem vistoria assinada
Sem termo de vistoria inicial, qualquer dano encontrado na saída vira discussão sem prova. Anexe descrição cômodo a cômodo e fotografias.
Residencial, comercial ou temporada: qual usar
A mesma lei trata as três de forma diferente, e usar o modelo errado enfraquece o contrato:
Locação residencial
É a deste gerador. Moradia do inquilino e da família, prazo típico de 30 meses, proteção maior ao locatário e retomada limitada às hipóteses legais quando o contrato vira indeterminado.
Locação comercial ou não residencial
Para lojas, salas e galpões. Admite ação renovatória quando o contrato escrito tem cinco anos ou mais e o ponto é explorado há três anos no mesmo ramo (artigo 51). Também costuma prever luvas, cessão do ponto e obras de adaptação.
Locação por temporada
Prazo máximo de 90 dias, finalidade de lazer, tratamento ou curso (artigo 48). O aluguel de todo o período pode ser cobrado antecipadamente e a mobília deve ser listada em inventário anexo.
Cessão de uso e comodato
Se não há pagamento de aluguel, não é locação: é comodato, empréstimo gratuito de coisa não fungível. As regras da Lei do Inquilinato não se aplicam.
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