Contrato de Compra e Venda de Veículo Grátis
O contrato de compra e venda de veículo é indispensável para formalizar a transferência de carros, motos e outros veículos entre particulares. Ele protege o vendedor contra multas e infrações cometidas pelo comprador após a venda e resguarda o comprador quanto a débitos anteriores. O documento serve como prova para o DETRAN e como respaldo em caso de disputa. Este modelo grátis contém todas as cláusulas necessárias, incluindo declarações do vendedor sobre a inexistência de débitos e obrigação de assinar os documentos de transferência. Preencha os dados do veículo (marca, modelo, ano, placa, chassi, km) e das partes para baixar o PDF pronto.
Preencha os dados — Compra e Venda de Veículo
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Dados das partes e do contrato
Detalhes específicos — Compra e Venda de Veículo
Quando usar este contrato
Venda de carro ou moto não termina quando o dinheiro cai: termina quando o nome do comprador aparece no registro do Detran. Entre um momento e outro existe uma janela perigosa em que multas, pontos na CNH, IPVA e até responsabilidade por acidente continuam ligados ao antigo proprietário. Este contrato existe para documentar essa janela com data, hora, quilometragem e assinatura das duas partes.
Antes de assinar, junte a papelada que realmente importa: CRLV do ano vigente (que prova licenciamento em dia), CRV/ATPV-e — o antigo DUT — para preencher e reconhecer firma, consulta de débitos e restrições pelo Renavam, extrato de gravame para confirmar que não há alienação fiduciária ativa, e um laudo de vistoria cautelar feito por empresa credenciada. O laudo é o único documento que atesta numeração de chassi e motor, estrutura sem indício de colisão grave e histórico de sinistro ou leilão. Vendedor sério oferece; comprador prudente exige.
O modelo atende negociações diretas entre particulares — grupos de classificados, aplicativos de anúncio, indicação de conhecidos. Ele registra placa, chassi, Renavam, marca, modelo, ano de fabricação e modelo, cor, quilometragem no ato da entrega, preço, forma de pagamento, prazo para o comprador dar entrada na transferência e a divisão explícita de débitos: tudo que for anterior à entrega fica com o vendedor, tudo que for posterior corre por conta do comprador. Preencha o formulário, imprima duas vias e assine junto com duas testemunhas.
Terminada a assinatura, cada lado tem uma tarefa. O comprador leva o ATPV-e ao Detran ou ao despachante para emitir o novo CRV em seu nome. O vendedor faz a comunicação de venda — pelo portal do Detran do estado, pelo app da CNH Digital ou pelo Gov.br — anexando cópia do documento assinado, e guarda o protocolo. Sem esse protocolo, o contrato serve para se defender depois, mas não impede que o auto de infração chegue no endereço de quem já vendeu.
O que este contrato deve conter
- Dados completos do veículo (marca, modelo, ano, cor, placa, chassi, km)
- Preço e forma de pagamento
- Declaração de inexistência de débitos e alienação
- Responsabilidade pela transferência no DETRAN
- Estado de conservação
- Multa por descumprimento
- Foro de eleição
Base legal
Duas camadas normativas se sobrepõem aqui: a civil, que rege a venda em si, e a de trânsito, que rege o registro administrativo do veículo.
- CTB, artigo 123, I — obrigação do comprador
- A transferência de propriedade exige a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo. O prazo para o comprador providenciar é de 30 dias contados da data de assinatura do CRV/ATPV-e com firma reconhecida; perder o prazo gera multa de trânsito, conforme o artigo 233.
- CTB, artigo 134 — comunicação de venda pelo vendedor
- O antigo proprietário tem 30 dias para informar a venda ao órgão de trânsito, enviando cópia autenticada do comprovante de transferência. Sem essa comunicação, ele responde solidariamente pelas penalidades aplicadas até a data em que o Detran tomar conhecimento.
- CTB, artigo 131, §2º — licenciamento e débitos
- O CRLV só é emitido quando IPVA, seguro obrigatório e multas vencidas estão quitados. Na prática, débito pendente trava a transferência, então o contrato deve dizer quem paga o quê e até quando.
- Código Tributário e leis estaduais de IPVA
- O IPVA é imposto vinculado ao veículo, e a maioria dos estados admite cobrança do proprietário registrado no fato gerador, com responsabilidade solidária do adquirente. Por isso o contrato registra o valor do IPVA do exercício e como ele foi dividido, geralmente pro rata até a data da entrega.
- Código Civil, artigos 1.226 e 1.267
- A propriedade de bem móvel se transfere pela tradição — a entrega das chaves e do documento. O registro no Detran é obrigação administrativa e prova perante terceiros, não o ato que cria a propriedade.
- Código Civil, artigos 441 e 445, e Código Penal, artigo 171
- Vício oculto relevante — motor fundido, chassi remarcado, hodômetro adulterado — permite devolver o veículo ou pedir abatimento no prazo de 30 dias da entrega, ou do descobrimento quando o defeito só aparece depois. Ocultar sinistro, leilão ou gravame de forma deliberada pode configurar estelionato.
Erros comuns
Nas vendas entre particulares, quase todo prejuízo nasce de uma dessas quatro falhas:
Deixar a comunicação de venda para depois
É o erro mais caro e o mais comum. Passados os 30 dias do artigo 134, o vendedor responde solidariamente pelas multas do comprador — e reverter pontuação já lançada na CNH exige processo administrativo demorado.
Assinar sem laudo cautelar e sem consulta de gravame
Carro com alienação fiduciária ativa não transfere, e veículo recuperado de perda total tem restrição permanente no registro. Ambas as informações saem em minutos por consulta ao Renavam ou por vistoria credenciada.
Entregar chaves e documento antes da compensação real
PIX é irreversível, mas cheque, TED agendada, depósito em envelope e comprovante enviado por imagem não são. Confirme o saldo disponível na sua conta, não a tela do comprador.
Declarar preço menor no documento para reduzir imposto
Além de ilícito, inviabiliza a cobrança judicial da diferença e enfraquece qualquer discussão sobre vício, porque o valor formal do negócio passa a ser o subdeclarado.
Não descrever a quilometragem e o estado na entrega
Quilometragem, nível de pneus, itens faltantes e avarias visíveis devem constar no contrato. É o equivalente automotivo do laudo de vistoria de imóvel: sem ele, discussão posterior vira palavra contra palavra.
Contrato, recibo, ATPV-e e procuração: o que cada um resolve
Documentos que costumam ser confundidos na venda de veículo, e a função exata de cada um:
Contrato de compra e venda de veículo
Este modelo. É o único documento que descreve o estado do bem, divide multas, IPVA e licenciamento por período, fixa prazos e serve de prova em ação judicial ou em defesa de autuação.
ATPV-e (antigo CRV/DUT)
Documento oficial da transferência, hoje eletrônico na maioria dos estados. Sem ele preenchido e com firma reconhecida, o comprador não registra o veículo — e o contrato, sozinho, não substitui essa etapa.
CRLV
Comprova apenas que o licenciamento do ano está pago. Serve para circular e para confirmar ausência de débitos vencidos, não para transferir propriedade.
Recibo de pagamento
Prova que o dinheiro foi entregue. É complemento útil quando o pagamento é parcelado, nunca substituto do contrato.
Procuração para venda
Usada quando alguém negocia veículo de terceiro. Deixar o carro circulando só com procuração, sem transferência, mantém propriedade, IPVA e responsabilidade civil com o antigo dono.
Veículo financiado ou de frota
Com gravame ativo é preciso quitar e aguardar a baixa da alienação, ou negociar a assunção da dívida com o banco. Veículos de locadora e ex-táxi têm anotação de uso no registro, que deve ser declarada no contrato.
ContratoPronto