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Locação5 min de leitura

Rescisão de aluguel antes do prazo: como funciona

A locação residencial é um dos poucos contratos em que uma das partes pode desistir antes do fim sem precisar de justificativa. O artigo 4º da Lei 8.245/1991 garante ao inquilino o direito de devolver o imóvel a qualquer tempo, desde que pague a multa pactuada, proporcional ao período que faltava.

Do outro lado, o locador não tem essa liberdade: durante o prazo determinado, ele não pode reaver o imóvel, salvo em hipóteses específicas, como falta de pagamento, infração contratual ou as situações do artigo 47.

Como calcular a multa proporcional

A multa mais comum é de três aluguéis, e ela deve ser reduzida na proporção do tempo já cumprido. Em um contrato de 30 meses com multa de três aluguéis de R$ 2.000, saindo no mês 20 restam 10 meses: 3.000 vezes 10 dividido por 30, ou seja, R$ 2.000 de multa.

Se o contrato não previu multa, a indenização segue o parágrafo único do artigo 4º e é arbitrada judicialmente — o que raramente interessa a alguém.

Quando o inquilino não paga multa

  • Transferência de local de trabalho pelo empregador para outro município, com aviso ao locador em até 30 dias (art. 4º, parágrafo único).
  • Descumprimento grave do locador, como imóvel com defeito que impede o uso.
  • Contrato já prorrogado por prazo indeterminado: basta aviso de 30 dias (art. 6º).
  • Acordo entre as partes, sempre formalizado por distrato escrito.

O passo a passo da saída

Comunique por escrito, com protocolo ou e-mail, informando a data pretendida de entrega das chaves. Agende a vistoria final com o laudo de entrada em mãos: é ele que define o que é desgaste natural e o que é dano a reparar. Quite aluguel, condomínio, IPTU e contas de consumo até a data efetiva de devolução.

Só assine o termo de entrega de chaves quando a vistoria estiver concluída. A responsabilidade do inquilino sobre o imóvel só cessa na devolução formal.

Quando é o locador que quer o imóvel de volta

Em contrato por prazo determinado, ele precisa aguardar o término, salvo infração do inquilino. Findo o prazo, a locação prorroga-se por tempo indeterminado e o locador pode pedir o imóvel com denúncia vazia, notificando com 30 dias de antecedência (art. 46, §2º).

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.