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Rescisão5 min de leitura

Posso cancelar um contrato depois de assinado?

Contrato assinado obriga — é o princípio do pacta sunt servanda. Mas obrigar não significa prender para sempre: o Código Civil prevê várias saídas, cada uma com seu custo.

O erro mais comum é simplesmente parar de cumprir e avisar por mensagem. Isso não cancela nada; apenas transforma quem desistiu em parte inadimplente, sujeita a multa e perdas e danos.

As quatro formas de sair

  • Distrato: as duas partes concordam em encerrar. O artigo 472 exige a mesma forma do contrato original — se foi escrito, o distrato é escrito.
  • Direito de arrependimento: exclusivo de relações de consumo fora do estabelecimento (internet, telefone, domicílio), com 7 dias contados da assinatura ou do recebimento (art. 49 do CDC).
  • Resilição unilateral: quando a lei ou o contrato autorizam a denúncia por uma das partes, mediante aviso prévio (art. 473).
  • Resolução por inadimplemento: a parte prejudicada pede o fim do contrato mais perdas e danos (art. 475).

Vícios que anulam o contrato

Diferente de cancelar é anular. Erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão são defeitos do negócio jurídico (arts. 138 a 157) e permitem anulação judicial, em regra no prazo de quatro anos. Também é anulável o contrato assinado por incapaz sem representação.

Nesses casos as partes voltam ao estado anterior, com devolução do que foi pago.

Como fazer isso na prática

Releia as cláusulas de vigência, rescisão e multa antes de qualquer conversa — elas definem seu poder de barganha. Proponha o encerramento por escrito, indicando data, acertos financeiros pendentes e devolução de materiais ou acessos. Formalize tudo em um termo de distrato assinado pelas duas partes, com quitação recíproca. Sem essa quitação, a discussão pode voltar meses depois.

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.