O que fazer se a outra parte não cumprir o contrato
Quando o outro lado para de cumprir, a reação instintiva é parar também. Às vezes isso é legítimo — o artigo 476 do Código Civil consagra a exceção de contrato não cumprido: nos contratos bilaterais, ninguém pode exigir o cumprimento da outra parte antes de cumprir a sua. Mas fazer isso sem registro pode inverter a narrativa e colocar você como inadimplente.
A sequência abaixo resolve a maioria dos casos sem processo e, quando não resolve, deixa o caminho pronto para o advogado.
1. Constitua o devedor em mora
Se a obrigação tem data certa, a mora é automática (art. 397). Sem data, é preciso notificar. Envie notificação extrajudicial por e-mail com confirmação, carta com AR ou cartório de títulos e documentos, descrevendo o descumprimento, o prazo para regularização — dez dias é razoável — e as consequências previstas no contrato.
2. Organize a prova
- Contrato assinado, aditivos e anexos.
- Comprovantes de que você cumpriu sua parte: entregas, notas, mensagens de aprovação.
- Histórico de cobranças e respostas da outra parte.
- Planilha de valores: principal, multa, juros e correção, com datas.
3. Negocie antes de litigar
Acordo com parcelamento e confissão de dívida assinada por duas testemunhas costuma valer mais do que uma sentença daqui a três anos — e já nasce como título executivo. Se a relação é de consumo, o consumidor.gov.br e o Procon resolvem rápido e sem custo.
4. Vá ao Judiciário no rito certo
Com título executivo (contrato com duas testemunhas, cheque, nota promissória, confissão de dívida), o caminho é a execução: citação para pagar em três dias, sob pena de penhora. Sem título, entra-se com ação monitória ou de cobrança. Até 20 salários mínimos, o Juizado Especial Cível dispensa advogado para pessoa física.
Fique de olho na prescrição: cinco anos para dívidas líquidas constantes de instrumento particular (art. 206, §5º, I) e três anos para reparação civil.
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.
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