O que acontece se eu não cumprir um contrato?
Descumprir um contrato não é crime — é inadimplemento civil. A consequência é patrimonial: quem não cumpre responde por perdas e danos, mais juros, correção monetária e honorários de advogado, conforme o artigo 389 do Código Civil.
O tamanho do prejuízo depende do que está escrito. Contratos com cláusula penal bem redigida já trazem o valor da multa pronto; sem ela, a parte prejudicada terá que provar quanto perdeu.
As consequências previstas em lei
- Multa contratual (cláusula penal, arts. 408 a 416), que não pode exceder o valor da obrigação principal.
- Juros de mora e correção monetária desde o vencimento, quando a dívida tem data certa (art. 397).
- Perdas e danos, abrangendo o que a parte efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar (art. 402).
- Resolução do contrato com retorno das partes ao estado anterior (art. 475), à escolha do credor.
Mora ou inadimplemento definitivo?
Se a obrigação ainda pode ser cumprida e continua útil, há apenas mora: paga-se com atraso, acrescido de multa e juros. Se a prestação se tornou inútil — o buffet não apareceu no dia do casamento —, o inadimplemento é absoluto e o credor pode exigir a devolução dos valores mais indenização.
Essa distinção define o que dá para negociar. Na mora, quase sempre há espaço para acordo; no inadimplemento absoluto, a discussão migra para o valor da indenização.
O que fazer se você é quem não vai conseguir cumprir
- Avise por escrito antes do vencimento, propondo novo prazo ou parcelamento.
- Registre o acordo em aditivo assinado — conversa informal não altera o contrato.
- Se a causa foi caso fortuito ou força maior, documente (art. 393 exclui a responsabilidade).
- Negocie a redução da multa: o juiz pode reduzi-la equitativamente se a obrigação foi cumprida em parte (art. 413).
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.
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