← Todos os artigos
Inadimplemento5 min de leitura

O que acontece se eu não cumprir um contrato?

Descumprir um contrato não é crime — é inadimplemento civil. A consequência é patrimonial: quem não cumpre responde por perdas e danos, mais juros, correção monetária e honorários de advogado, conforme o artigo 389 do Código Civil.

O tamanho do prejuízo depende do que está escrito. Contratos com cláusula penal bem redigida já trazem o valor da multa pronto; sem ela, a parte prejudicada terá que provar quanto perdeu.

As consequências previstas em lei

  • Multa contratual (cláusula penal, arts. 408 a 416), que não pode exceder o valor da obrigação principal.
  • Juros de mora e correção monetária desde o vencimento, quando a dívida tem data certa (art. 397).
  • Perdas e danos, abrangendo o que a parte efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar (art. 402).
  • Resolução do contrato com retorno das partes ao estado anterior (art. 475), à escolha do credor.

Mora ou inadimplemento definitivo?

Se a obrigação ainda pode ser cumprida e continua útil, há apenas mora: paga-se com atraso, acrescido de multa e juros. Se a prestação se tornou inútil — o buffet não apareceu no dia do casamento —, o inadimplemento é absoluto e o credor pode exigir a devolução dos valores mais indenização.

Essa distinção define o que dá para negociar. Na mora, quase sempre há espaço para acordo; no inadimplemento absoluto, a discussão migra para o valor da indenização.

O que fazer se você é quem não vai conseguir cumprir

  • Avise por escrito antes do vencimento, propondo novo prazo ou parcelamento.
  • Registre o acordo em aditivo assinado — conversa informal não altera o contrato.
  • Se a causa foi caso fortuito ou força maior, documente (art. 393 exclui a responsabilidade).
  • Negocie a redução da multa: o juiz pode reduzi-la equitativamente se a obrigação foi cumprida em parte (art. 413).

Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.