Contrato verbal tem validade?
Sim. No direito brasileiro, contratos verbais são válidos sempre que a lei não exigir forma específica (art. 107 do Código Civil). O grande problema é provar o que foi acordado.
Quando NÃO vale o verbal
- Compra e venda de imóveis acima de 30 salários mínimos (exige escritura).
- Fiança (art. 819 do CC).
- Doações de bens móveis de valor considerável sem tradição imediata.
A recomendação é sempre formalizar por escrito — mesmo em WhatsApp — para ter prova em caso de disputa.
ContratoPronto