Contrato verbal tem validade?

Sim. No direito brasileiro, contratos verbais são válidos sempre que a lei não exigir forma específica (art. 107 do Código Civil). O grande problema é provar o que foi acordado.

Quando NÃO vale o verbal

  • Compra e venda de imóveis acima de 30 salários mínimos (exige escritura).
  • Fiança (art. 819 do CC).
  • Doações de bens móveis de valor considerável sem tradição imediata.

A recomendação é sempre formalizar por escrito — mesmo em WhatsApp — para ter prova em caso de disputa.