Venda de veículo: documentos necessários
Vender carro é simples até o dia em que chega uma multa de um veículo que você não tem mais. Isso acontece porque a transferência tem duas camadas: o negócio entre as partes, que se aperfeiçoa com o acordo sobre coisa e preo (art. 482 do Código Civil), e o registro administrativo no Detran, que é o que tira o seu nome do carro.
O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 134, é o dispositivo mais importante para o vendedor: ele deve encaminhar ao órgão executivo de trânsito cópia do comprovante de transferência de propriedade, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades impostas.
Checklist do vendedor
- CRV/ATPV-e preenchido e assinado — hoje, na maioria dos estados, é digital, emitido pelo Detran.
- Contrato de compra e venda com dados das partes, do veículo, valor, forma de pagamento e estado de conservação.
- Comunicação de venda ao Detran, feita imediatamente após a entrega.
- Débitos quitados: IPVA, licenciamento, multas e eventual financiamento com gravame baixado.
- Recibo de pagamento e termo de entrega das chaves, com data e hora.
Checklist do comprador
- Consulta de débitos, restrições, gravame e leilão pelo Renavam.
- Laudo de vistoria cautelar, que revela chassi remarcado e histórico de sinistro.
- Conferência de numeração de chassi e motor com o documento.
- Transferência no prazo de 30 dias da aquisição (art. 123, §1º, do CTB), sob pena de multa.
Vício oculto e a cláusula 'no estado'
Entre particulares, o vendedor responde por vício oculto pelo prazo do artigo 445 do Código Civil: 30 dias para bens móveis, contados da entrega. A cláusula que declara a venda 'no estado em que se encontra', com defeitos conhecidos listados no contrato, reduz o campo de discussão, mas não protege quem escondeu problema conhecido — má-fé não se convalida por cláusula.
Se o vendedor for lojista, a relação é de consumo e aplica-se o CDC, com garantia legal de 90 dias para bens duráveis.
Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um advogado para o seu caso concreto.
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